Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
Repasse auxílio Financeiro para Ampliação da Estrutura e Construção do Centro Cirúrgico e Hemodinâmica
39
Contrato / convênio
R$ 500.000,00
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Download
21/06/2022
Habilita o Estado Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
de Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
de Média e Alta Complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Autoriza e define a forma de repasse de recursos financeiros,e estabelece o regramento se sua
aplicação,oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentaria Anual do Estado Do Rio Grande Do Sul PROA Nº 24/2000-0024532-5
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza o repasse excepcional e extraordinário de recursos financeiros da Secretaria da Saúde em ações e serviços públicos
de saúde dos hospitais que estão realizando atendimentos de retaguarda às vítimas dos desastres.
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza repasse financeiro oriundos de Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária anual 2024 do Estado do Rio Grande do Sul
e estabelece o regramento da sua aplicação.
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Autoriza o Estado,Municipio ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Especializadas a saúde
Estabelece recurso do Bloco das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção especializada, a ser disponibilizado em parcela única,
aos Municípios e Estado do Rio Grande do Sul
Estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada
a ser disponibilizado, em parcela única ao Estado do RS