Ser tratado de forma digna, humanizada, respeitosa, cordial e livre de quaisquer preconceitos ou discriminação, restrição
ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência (portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde).
O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo, data de nascimento e sobrenome. Para os casos de identidade que dizem respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade ou feminilidade, a pessoa poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais.
O paciente tem direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, que deverá ser mantido em local de fácil visualização, como parte do uniforme de cada categoria profissional.
O paciente tem direito a exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar conforme o regulamento pelos órgãos competentes – Contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, podendo receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, estendida a seus familiares.
Ter preservada sua privacidade, individualidade, e, em especial, ter preservado o sigilo sobre todas as informações de seu tratamento médico, salvo para a equipe do Hospital responsável pelo seu tratamento.
Solicitar cópia ou ter acesso ao seu prontuário médico, de acordo com a legislação vigente e conforme as normas
da instituição.
Ser esclarecido sobre o seu tratamento e/ou procedimento médico, incluindo possíveis riscos, sequelas e tratamentos alternativos,
podendo consentir de forma livre e esclarecida, bem como participar e tomar decisões quanto ao seu plano de cuidados.
Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome sobre tratamento e/ou realização de procedimento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
Receber instruções e esclarecimentos claros de como proceder após a alta hospitalar.
Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida, podendo ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável legal, decidir em conjunto com a equipe assistencial sobre a utilização de tratamentos e/ou procedimentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
O paciente tem direito de receber, quando solicitar, toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
O paciente tem direito de receber as receitas com nomenclatura genérica do medicamento. As receitas devem ser impressas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do respectivo conselho profissional.
O paciente tem direito de ser resguardado dos seus segredos aliados à patologia, por meio de manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo que, mesmo desconhecido pelo próprio paciente, possa ser acessado pelo profissional da saúde, por meio de informações obtidas no histórico do paciente, no exame físico e nos exames laboratoriais e radiológicos.
A paciente criança ou adolescente tem direito à permanência em tempo integral, de apenas um dos pais responsáveis durante o tratamento em regime de internação; o nome do pai/mãe ou acompanhante auto-
rizado deverá ser fornecido por documento escrito e assinado pelo responsável pela criança de conhecimento da equipe profissio-
nal, sendo registrado no seu prontuário.
O paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, tem direito a atendimento preferencial imediato, respeitadas as situações de urgência/
emergência, sendo-lhe assegurado o direito a acompanhante preferencialmente do mesmo sexo, salvo nos casos que o médico assinante, por meio de justificativas escritas, entender a impossibilidade desse acompanhamento; o nome do acompanhante autorizado deverá ser conhecido da equipe profissional, sendo registrado em prontuário.
O paciente tem direito à dignidade e ao respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
Permanecer no quarto e atentar para orientações da equipe multidisciplinar
Auxiliar na alimentação.
O paciente e/ou o seu responsável legal têm o dever de dar informações precisas quanto às alergias e restrições a medicamentos e/ou tratamentos.
O paciente e/ou o seu responsável legal têm o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
O paciente tem o dever de demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efe-
tuadas ou propostas visando a cura dos agravos à saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, a sua reabilitação e a promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas conse-quências da sua recusa.
O paciente tem o dever de arcar e/ou indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao hospital qualquer mudança, quando aplicável.
O paciente tem o dever de conhecer e respeitar as normas e os regulamentos internos do hospital.
O paciente, o seu responsável legal e seus acompanhantes têm o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes,
colaboradores e prestadores de serviço da instituição, em vários aspectos, tratando-os com respeito e educação, inclusive fazendo silêncio
e uso moderado de celular especialmente nos corredores e ambientes comuns.
O paciente e o seu responsável legal têm o dever de zelar e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também façam, pelas
propriedades do hospital colocadas à disposição para o seu conforto e tratamento.
O paciente tem o dever de entender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do hospital, extensiva aos seus acompanhantes, conforme legislação vigente.
O responsável, acompanhante ou visitante tem o dever de apresentar documento com foto nos horários de visita e troca de acompanhante
para realização de cadastro no controle de acesso da instituição.